1. Promotora da Promoção Comercial
1.1.
A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, inscrita no CNPJ n° 17.197.385/0001-21, doravante
denominada empresa
Promotora da Promoção Comercial, irá mensalmente adquirir Títulos de Capitalização, que serão emitidos pela
ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ nº 17.266.009/0001-41, doravante denominada (“ZURICH CAPITALIZAÇÃO”), de acordo com a Nota Técnica e a respectiva Condições Gerais aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme Processo SUSEP nº
15414.901583/2018-31, e cederá ao(s) cliente(s)e participante(s) o direito à cessão do(s) sorteio(s) do(s) Título(s) de Capitalização, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento desta
Promoção Comercial.
1.2.
A MIDWAY, doravante denominada
Representante de Seguros e Parceira Comercial da Promotora da Promoção Comercial, cuja razão social é
Midway S.A.- Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ n° 09.464.032/0001-12, cuja sede social encontra-se localizada na Rua Lemos Monteiro, 120 – 15º andar – Parte Edifício Pinheiros One – Butantã – CEP 05501-050, Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
1.3. A Promotora da Promoção Comercial, Subscritora dos Títulos de Capitalização emitidos e administrados pela ZURICH CAPITALIZAÇAO, inscrita no CNPJ sob nº 17.266.009/0001-41, cuja Nota Técnica e respectivas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados ("SUSEP") por meio do Processo SUSEP nº 15414.901583/2018-31, cederá gratuitamente aos clientes que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito para participar do(s) sorteio(s) previsto(s) nesta Promoção Comercial através do(s) Título(s) (“Número(s) da Sorte”) concedidos pela Promotora da Promoção Comercial, na forma que estabelece a Resolução CNSP nº 384, de 9 de junho de 2020 e a Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022, além dos demais normativos adjacentes publicados após os aqui referenciados, além da Circular SUSEP nº 612, de 18 de agosto de 2020, sendo ainda garantido aos clientes participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como o(s) ganhador(es) do(s) prêmio(s) de cada sorteio, o atendimento as exigências contidas nos artigos 6º, I e 7º, II da Lei nº 13.709/18; a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
2. Produto(s) objeto da Promoção Comercial
2.1. Descrição do(s) seguro(s) objeto(s) da cessão de direito de sorteio(s) desta Promoção Comercial: Seguro Compra Premiada.
2.2. O cliente que aderir ao Seguro Compra Premiada, sendo este seguro contributário, ou seja, totalmente pago pela pessoa adquirente, cuja vigência será limitada ao mínimo de 30 (trinta) dias e, máximo de 12 (doze) meses, iniciando-se às 24 (vinte e quatro) horas da data de adesão e emissão do Bilhete de Seguros contratado, além de atender as demais condições estabelecidas neste Regulamento, terá o direito de participar de 01 (um) sorteio semanal que ocorrerá nos 04 (quatro) últimos sábados do mês, sempre do mês subsequente ao mês de adesão e ou pagamento do prêmio do seguro contratado pelo cliente. Se contemplado o segurado participante receberá uma premiação individual de R$ 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos de real) bruto de Imposto de Renda, ou seja, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) líquido de Imposto de Renda. O Imposto de Renda será recolhido pela ZURICH CAPITALIZAÇÃO conforme legislação vigente.
Para o(s) cliente(s) participante(s) que aderir(em) e ou possuir(em) o Seguro Compra Premiada concorrerá(ão) ao(s) sorteio(s), previsto(s) nesta PROMOÇÃO COMERCIAL, conforme programação apresentado no quadro acima
2.2.2. A ausência do pagamento da 1º (primeira) parcela do prêmio do plano de seguro contratado, se efetuado de forma mensal ou parcelado, ou, do prêmio à vista, implicará o cancelamento do seguro, desta forma, excluirá, automaticamente, o direito da pessoa participante de participar do(s) sorteio(s) previsto(s). Caso o Número da Sorte desta pessoa participante venha a ser sorteado este não terá direito a premiação, voltando a participar do(s) sorteio(s) a partir do mês seguinte em que regularizar o(s) pagamento(s) do seguro contratado.
2.2.3. O Número da Sorte de cada cliente participante será disponibilizado no site: www.segurocomprapremiada.com.br, como informado no campo Número da Sorte, no Bilhete de Seguro contratado. O(s) Número(s) da Sorte do(s) cliente(s) participante(s) será(ão) atribuído(s) ao(s) segurados(s) participante(s) às 24 (vinte e quatro) horas da data constante no Bilhete de Seguro e, o(s) Número(s) da Sorte será(ão) distribuído(s) de forma concomitante e aleatória pela(s) Série(s) utilizada(s) em cada período de participação estabelecido nesta Promoção Comercial.
Nota: Para fins desta Promoção Comercial considera-se a incidência de Imposto de Renda de 25% (vinte e cinco por cento) já aplicado sobre o valor bruto do prêmio, resultando no valor líquido descrito acima, conforme legislação vigente.
3. A Promoção Comercial
3.1. A Promoção Comercial é válida em todo território nacional no período informado neste Regulamento, sendo previsto(s) 04 (quatro) sorteios semanais a ser(em) realizado(s) nos últimos 4 (quatro) sábados do mês com base na(s) extração(ões) da Loteria Federal do Brasil.
3.2. Serão utilizados Títulos de Capitalização pertencentes a Modalidade Incentivo emitidos pela ZURICH CAPITALIZAÇÃO, cuja Nota Técnica e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP por meio do Processo SUSEP informado no item 1.1., sendo cedido aos clientes segurados e participantes desta Promoção Comercial, que preencherem as condições deste Regulamento, o direito de participação no(s) sorteio(s) relativo ao(s) referido(s) Título(s) recebido(s).
3.3. Cada Título contém 01 (um) Número da Sorte, aleatório, não repetido na mesma Série utilizada para cada período de participação nesta Promoção Comercial, para concorrer ao(s) sorteio(s) aqui previsto(s), composto de 5 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999.
3.3.1. Os Títulos de Capitalização (“Números da Sorte”) serão emitidos no sistema da ZURICH CAPITALIZAÇAO, através da(s) Série(s) utilizada(s) em cada período de participação previsto nesta Promoção Comercial, sempre no dia 1º (primeiro) do mês que antecede ao mês do sorteio previsto, pois refere-se a data em que se inicia o consumo da Série contendo os Números da Sorte utilizados pela Promotora da Promoção Comercial, conforme estabelecido nas Condições Gerais aprovadas pela SUSEP por meio do Processo SUSEP informado no item 1.1
3.3.2. Aos clientes participantes e adquirentes do seguro de Perda de Renda, seguro objeto de cessão do direito ao sorteio concedido pela Promotora da Promoção Comercial nesta Promoção Comercial, além de atender as demais condições estabelecidas neste Regulamento, o direito de participar de 01 (um) sorteio semanal a ser(em) realizado(s) nos últimos 4 (quatro) sábados do mês, sempre no mês subsequente ao mês de adesão do seguro contratado
3.3.3. Os Títulos de Capitalização (“Números da Sorte”) serão emitidos no sistema da ZURICH CAPITALIZAÇAO, através da(s) Série(s) utilizada(s) em cada período de participação previsto nesta Promoção Comercial, sempre no mês que antecede ao mês do(s) sorteio(s) previsto(s), conforme estabelecido nas Condições Gerais aprovadas pela SUSEP por meio do Processo SUSEP informado no item 1.1.
3.4. O(s) resultado(s), para fins da(s) premiação(ões), será(ão) baseado(s) na(s) extração(õe) da Loteria Federal do Brasil, na forma estabelecida nas Condições Gerais do Título de Capitalização acima destacado, conforme os critérios descritos no presente Regulamento desta Promoção Comercial.
4. Elegibilidade
4.1. A Promoção Comercial “Seguro Compra Premiada” ("Promoção Comercial") destina-se ao público consumidor doméstico, cujo limite de idade para ingresso no seguro é de no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo de 70 (setenta) anos completos, considerando o momento de adesão ao referido seguro, residentes e domiciliadas em território nacional, além da necessidade de obedecerem às demais condições descritas no presente Regulamento.
4.2. Poderão participar desta Promoção Comercial os colaboradores da Promotora da Promoção Comercial, bem como os colaboradores da ZURICH CAPITALIZAÇAO assim como qualquer pessoa interessada em aderir ao seguro que está compondo a referida Promoção Comercial, conforme regras estabelecidas e dispostas no item 2 deste Regulamento, sendo garantido a todos os participantes que o processo de atribuição dos Números da Sorte ocorrerá de forma sistêmica e automática, distribuído(s) de forma concomitante e aleatória pela(s) Série(s) utilizada(s) em cada período de participação conforme estabelecido nesta Promoção Comercial, através do sistema de emissão do seguro elencado neste Regulamento, sem participação ou intervenção manual de qualquer pessoa.
4.3. O(s) Número(s) da Sorte será(ão) atribuído(s) ao(s) segurados(s) participante(s) somente após a aquisição e pagamento do prêmio do seguro contratado. O(s) Número(s) da Sorte será(ão) distribuído(s) de forma concomitante e aleatória pela(s) Série(s) utilizada(s) em cada período de participação estabelecido nesta Promoção Comercial.
4.3.1. Cada seguro contratado corresponde a 01 (um) respectivo Número da Sorte.
4.3.2. Limite de contratação de 03 (três) seguros por CPF.
4.4. Todos os Números da Sorte que forem gerados para esta Promoção Comercial, conforme regras estabelecidas e dispostas no item 2 acima, serão válidos para cada período estabelecido no(s) sorteio(s) previsto(s) nesta Promoção Comercial.
4.5. Em caso de distribuição de todos os Números da Sorte antes do término de cada período previsto de participação nesta Promoção Comercial, a Promotora da Promoção Comercial poderá, se assim desejar, emitir novos números para distribuição. Caso a Promotora da Promoção Comercial não desejar proceder com a emissão de nova(s) série(s) com novos Números da Sorte para atender a demanda, a Promoção Comercial terá encerramento no seu respectivo período desta ocorrência, sendo certo que a Promotora da Promoção Comercial e a ZURICH CAPITALIZAÇÃO deverão respeitar as exigências expostas na Resolução CNSP nº 384, de 9 de junho de 2020 e na Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022.
4.6. O(s) Participante(s) manifesta(m) sua(s) total(is) e incondicional(is) aceitação a(s) regra(s) disposta(s) neste Regulamento e renúncia(m) a quaisquer questionamentos(s) sobre os critérios de julgamento ora aqui adotados.
5.
Apuração sorteio
5.1. O(s) sorteio(s) previsto(s) nesta Promoção Comercial será(ão) apurado(s) com base na(s) extração(ões) da Loteria Federal do Brasil, que ocorrerá nos 04 (quatro) últimos sábados do mês, sempre do mês subsequente ao mês de adesão e ou pagamento do prêmio do seguro contratado pelo cliente. Será contemplado o Título vigente na data de sorteio cujo Número da Sorte coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo conforme exemplo a seguir:
5.2. Caso não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista, será considerada a próxima extração da Loteria Federal do Brasil que venha a ser realizada, desde que respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.
5.3. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas nesta Promoção Comercial, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos nesta Promoção Comercial, a ZURICH CAPITALIZAÇÃO, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverá o(s) sorteio(s) não realizado(s) com aparelhos próprios e em local de livre acesso aos subscritores e aos titulares de títulos, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.
6. Divulgação
6.1. A ZURICH CAPITALIZAÇÃO comunicará expressamente a Promotora da Promoção Comercial sobre o resultado da apuração do número sorteado até o 5º (quinto) dia útil, após a realização de cada sorteio previsto nesta Promoção Comercial.
6.2. Os resultados dos sorteios previstos para esta Promoção Comercial poderão ser consultados no site https://www.zurich.com.br/pt-br/sorteios , e também através dos resultados das extrações da Loteria Federal do Brasil no site http://www.loterias.caixa.gov.br/, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
6.3. Não há garantias de contemplação para esta Promoção Comercial em razão da Promotora da Promoção Comercial utilizar-se de Série Aberta, na qual a quantidade de Números da Sorte a serem distribuídos são equivalentes as adesões do(s) seguro(s) objeto(s) desta Promoção Comercial comercializado(s) pela Promotora da Promoção Comercial, onde cada Título contém 01 (um) Número da Sorte, aleatório, não repetido na mesma Série utilizada para cada período de participação nesta Promoção Comercial, para concorrer ao(s) sorteio(s) aqui previsto(s), composto de 5 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999.
6.4. A Promotora da Promoção Comercial obriga-se a identificar todos as pessoas participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como o(s) ganhador(es) do(s) prêmio(s) de cada sorteio. O(s) contemplado(s) no(s) sorteio(s) será(ão) notificado(s) deste fato pela Promotora da Promoção Comercial e ou pela ZURICH CAPITALIZAÇÃO, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento – AR ou por qualquer meio que se possa comprovar. Esta(s) notificação(ões) será(rão) realizada(s) em até 40 (quarenta) dias após a data da realização do sorteio, caso o pagamento do respectivo sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias, a contar da data de sua realização.
7.
Distribuição dos prêmios
7.1. Se o cliente participante for contemplado no sorteio receberá uma premiação individual de R$ 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos de real), bruto de Imposto de Renda, ou seja, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), líquido de Imposto de Renda. O Imposto de Renda será recolhido pela ZURICH CAPITALIZAÇÃO conforme legislação vigente.
7.2. A ZURICH CAPITALIZAÇÃO efetuará o(s) pagamento(s) da(s) premiação(ões), respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da documentação completa, necessária e obrigatória, entregue(s) pelo(s) contemplado(s) a Promotora da Promoção Comercial, que por sua vez repassará a ZURICH CAPITALIZAÇÃO.
7.3. O(s) cliente(s) participante(s) e contemplado(s) só terá(ão) direito(s) ao recebimento da(s) sua(s) respectiva(s) premiação(ões) se estiver(em) rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio do seguro contratado, conforme regras de elegibilidade expostas no item 2 deste Regulamento.
7.4. O(s) contemplado(s) na(s) respectiva(s) apuração(ões) deverá(ão) disponibilizar à Promotora da Promoção Comercial, ou a ZURICH CAPITALIZAÇÃO diretamente, os seguintes documentos:
7.4.1. Se Pessoa Física:
a) Cópia digitalizada do Documento de Identificação (RG) da(o) Beneficiária(o) - válido em todo território nacional;
Obs: outros documentos que poderão ser aceitos, exemplos: Carteira de Registro no Conselho da Profissão (CRC), Carteira de Trabalho (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), dentro do prazo de validade, sendo que para este último somente no caso da(o) contemplada(o) for estrangeiro. O Passaporte será aceito com a identificação do país de expedição e dentro do prazo de validade.
b) Cópia digitalizada do C.P.F. (Cadastro Pessoa Física) da(o) Beneficiária(o) – válido;
Obs: caso o número do C.P.F. estiver informado no Documento de Identificação (RG), ou de outro documento válido pertencente a(o) beneficiária(o), não se faz necessário apresentar a cópia digitalizada do C.P.F.
c) Apresentação eletrônica do Formulário Solicitação de Pagamento de Sorteio, devidamente preenchido, legível e contendo a assinatura do contemplado que necessita estar igual ao do documento de identificação apresentado.
7.4.2. Se Pessoa Jurídica
a) Cópia digitalizada do cartão do C.N.P.J. (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) – Válido, ou registro equivalente para empresas isentas do CNPJ, contendo, em ambas as opções, a definição da Atividade principal desenvolvida.
b) Cópia do comprovante de endereço da Sede, com data máxima de emissão de 6 (seis) meses;
c) Identificação dos beneficiários finais, sendo obrigatório apresentar cópia(s) simples e legível(is) do documento de identidade (RG), ou, do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), válido, sendo que para este último somente no caso do Representante for estrangeiro, e cópia simples e legível do CPF, comprovante de endereço pessoal, com data máxima de emissão de 6 (seis) meses, da(s) pessoa(s) físicas autorizada(s) a representar(em) legalmente a Pessoa Jurídica, bom como seu(s) proprietário(s).
Obs.: Caso os proprietários da empresa sejam Pessoas Jurídicas, enviar também cópia simples do documento comprobatório da constituição desta (Contrato Social/Ata e Estatuto) e cópias legíveis dos documentos de RG, CPF e comprovante de residência dos seus proprietários.
d) Formulário Solicitação de Pagamento de Sorteio – Pessoa Jurídica, devidamente preenchido, legível e contendo a(s) assinatura(s) da(s) pessoa(s) física(s) autorizada(s) a representar(em) legalmente a Pessoa Jurídica, bom como seu(s) proprietário(s).
7.5. Obrigatoriamente, também, o(s) contemplado(s) deverá(ão) informar à ZURICH CAPITALIZAÇÃO: número(s) de telefone(s) para contato, com código de DDD, e o endereço do e-mail pessoal.
7.5.1. As informações aqui solicitadas poderão ser apresentadas no formulário Solicitação de Pagamento de Sorteio, que será disponibilizado pela ZURICH CAPITALIZAÇÃO e tem por finalidade, única e exclusivamente, atender as exigências contidas na Resolução CNSP nº 384, de 9 de junho de 2020, na Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022 e na Circular SUSEP nº 612, de 18 de agosto de 2020, sendo ainda garantido aos clientes participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como o(s) ganhador(es) do(s) prêmio(s) de cada sorteio, o atendimento as exigências contidas nos artigos 6º, I e 7º, II da Lei nº 13.709/18; a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
7.5.2. As documentações e as informações aqui solicitadas deverão ser entregues a Promotora da Promoção Comercial, que por sua vez será a responsável em repassar à ZURICH CAPITALIZAÇÃO, para, caso esteja de acordo com as exigências aqui estabelecidas, providenciar a liberação do(s) respectivo(s) pagamento(s) do(s) prêmio(s).
7.6. Concluída as análises dos documentos encaminhados ou disponibilizados pela Promotora da Promoção Comercial, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o(s) contemplado(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s) sorteio(s) previsto(s) nesta Promoção Comercial, fazendo jus ao(s) prêmio(s) aqui estabelecido(s) para cada sorteio previsto.
7.7. O(s) pagamento(s) do(s) prêmio(s) do(s) sorteio(s) somente será(ão) realizado(s) depois que todos os dados e documentos previstos nos itens 7.4 e 7.5 forem entregues pelo(s) contemplado(s). O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento destes documentos e das informações solicitadas.
7.8. O(s) contemplado(s) que desejar(em) receber(em) o valor devido da sua premiação em dinheiro (“moeda corrente nacional”), deverá(ão) obrigatoriamente informar(em) os seus dados bancários ou sinalizar(em) a opção de recebimento através de OP (Ordem de Pagamento). As informações aqui solicitadas deverão ser apresentadas no formulário Solicitação de Pagamento de Sorteio, que será disponibilizado pela ZURICH CAPITALIZAÇÃO.
a) Na hipótese do(s) contemplado(s) optar(em) pelo recebimento por meio de depósito bancário, a ser realizado em conta corrente bancária de sua titularidade, deverá(ão) fornecer seus dados bancários ou disponibilizar um comprovante de seus dados bancários junto com os documentos e as informações solicitadas nos itens 7.4 e 7.5.
b) Já na hipótese do(s) contemplado(s) optar(em) em receber via OP (Ordem de Pagamento), o(s) mesmo(s) deverá(ão) assinar(em) um recibo junto ao agente financeiro, Banco Santander (Brasil) S/A, quando do recebimento do valor, junto ao caixa do Banco. Para recebimento do valor devido o(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar(em) no momento do saque um documento válido com foto, RG com CPF e ou RNE, válido(s), este último somente no caso do(s) contemplado(s) ser(em) estrangeiro(s).
c) A ZURICH CAPITALIZAÇÃO efetuará o(s) pagamento(s) do(s) prêmio(s) ao(s) contemplado(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da documentação e das informações completas, conforme expostos nos itens 7.4 e 7.5. Na hipótese de ausência de dados bancários do(s) contemplado(s) a ZURICH CAPITALIZAÇÃO irá efetuar o pagamento da premiação devida via OP (Ordem de Pagamento) junto ao Banco Santander (Brasil) S/A.
7.9. Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.
7.10. O contemplado que for selecionado mediante sorteio do Número da Sorte a ele concedido será comunicado pela Promotora da Promoção Comercial, ou diretamente pela ZURICH CAPITALIZAÇÃO, que lhe informará, para fins de recebimento do prêmio, sobre os procedimentos complementares àqueles aqui previstos.
7.11. Na eventualidade do contemplado vir a falecer o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, ou, no caso de conclusão do inventário o prêmio será entregue ao(s) herdeiro(s). Não havendo processo de inventário, em razão do contemplado não possuir bens a serem partilhados, o prêmio será entregue ao(s) sucessor(es) legal(is) do referido contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da Legislação aplicável.
7.11.1. Caso em que o cliente participante e contemplado não estiver em condições ao recebimento do valor do prêmio, por estar impossibilitado de fornecer e apresentar suas informações e cópias dos documentos pessoais, além de assinar o formulário Solicitação de Pagamento de Sorteio, a liberação do referido pagamento somente as dará mediante a apresentação de documento judicial e específica autorizando que a pessoa nomeada possa receber.
7.12. A participação nesta Promoção Comercial implica no prévio conhecimento, e aceitação irrestrita, do presente instrumento pelos Participantes, que manifestam sua total e incondicional aceitação ao disposto neste Regulamento e renuncia a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados, dando aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento.
8.
Disposições gerais
8.1. O(s) contemplado(s) autorizam, desde já, a utilização de seu(s) nome(s), imagem(ns) e som de voz para divulgação do resultado da Promoção Comercial, em quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da Promoção Comercial, objeto deste Regulamento, através do qual o(s) contemplado(s) não tem(rão) nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora da Promoção Comercial.
8.2. A presente Promoção Comercial não está vinculada a qualquer outra Promoção da Promotora da Promoção Comercial em vigor durante seu prazo, portanto seus benefícios/prêmios não são cumulativos.
8.3. A(s) pessoa(s) e até mesmo o(s) participante(s) contemplado(s) poderá(ão) ser excluído(s) automaticamente desta Promoção Comercial em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder(em) por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento desta Promoção Comercial.
8.4. Os direitos à participação no(s) sorteio(s) pelo Número da Sorte, e ao eventual recebimento do(s) prêmio(s), são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua negociação pelo participante e contemplado, em quaisquer termos e condições. Sendo constatada a negociação do Número da Sorte, representativo dos direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão excluídos da referida Promoção Comercial, cabendo a Promotora da Promoção Comercial comunicar à ZURICH CAPITALIZAÇÃO as eventuais exclusões.
8.5. Esse título de capitalização está vinculado a um evento promocional de caráter comercial e a Promotora da Promoção Comercial cederá gratuitamente o direito de participação em sorteio(s) conforme previsto(s) neste Regulamento desta Promoção Comercial.
8.6. Caberá exclusivamente à Promotora da Promoção Comercial, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção Comercial, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.7. A Promoção Comercial poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante comunicação aos clientes participantes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
8.8. Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor (Inciso I, do §5º, do Art. 206 do Código Civil).
8.9. É proibida a venda de título de capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos. Na eventualidade do participante contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos o seu responsável legal deverá receber o prêmio em seu nome, comprovando para tanto tal condição
8.10. O cliente poderá consultar a situação cadastral do corretor, intermediador da venda, caso haja, no sítio http://novosite.susep.gov.br/, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.
8.11. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. A SUSEP (“Superintendência de Seguros Privados”) é uma Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.
8.12. Para obter mais informações a respeito ligue para Central de Atendimento da Zurich, nos telefones:
(11) 4020-4848 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 285 4141 (demais localidades).
8.13. A Ouvidoria da Zurich está à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800 770 1061, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, como instância superior de decisão que pode ser utilizada pelo participante.
8.14. O link da plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados é: http://www.consumidor.gov.br.
9.
Do foro
9.1. Fica desde já eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referente a presente Promoção Comercial.
9.2. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela Legislação brasileira.
Regulamento da
PROMOÇÃO COMERCIAL disponível no site:
www.segurocomprapremiada.com.br. Condições Gerais do Título de Capitalização disponível no site:
www.zurich.com.br.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Pelo presente termo a
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A., inscrita no CNPJ n° 17.197.385/0001-21, que é a empresa Promotora desta Promoção Comercial e detentora dos Títulos de Capitalização da modalidade Incentivo, cede gratuitamente ao(s) cliente(s) participante(s) que aderir(em) a esta Promoção Comercial o direito de participação em sorteio(s), conforme regras definidas neste Regulamento desta Promoção Comercial, cujo Regulamento estará disponível no espaço Capitalização no site
www.zurich.com.br, durante todo período de vigência da Promoção Comercial. Os sorteios serão garantidos por Títulos de Capitalização emitidos pela
ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A, inscrita no
CNPJ nº 17.266.009/0001-41, aprovado conforme
Processo SUSEP nº 15414.901583/2018-31.